O Tribunal do Júri da Comarca de Paulo Afonso condenou a 22 anos e seis meses de reclusão em regime fechado o autor desse crime Emerson Araújo dos Santos. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O crime aconteceu em 2020.
O CRIME
No dia, por volta das 02h, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 144, Centro, de Paulo Afonso, o acusado, com animus necandi, matou Rosane Carla da Silva, sua companheira, por motivo fútil (ciúmes), com vários golpes de faca do tipo peixeira, atingindo-a na região do peito e do abdômen de forma inesperada, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, menosprezando a sua condição de mulher, levando-a a morte, conforme laudo de exame de necrópsia constante no processo.
SENTENÇA
Conforme sentença a culpabilidade do acusado é bastante reprovável, agindo com elevado grau de dolo, ceifando a vida de sua companheira Rosane Carla da Silva, em pleno gozo da juventude, tendo o réu desferido cerca de 15 facadas na vítima, sendo condenado a 22 anos e seis meses de reclusão em regime fechado
O homem, que está preso foi condenado por homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, pelo modo como a vítima foi morta tomada por surpresa e feminicídio, qualificadora aplicada quando o crime é praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
O júri faz parte de uma pauta de esforço concentrado instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com objetivo de julgar os casos de feminicídio, assegurando a efetividade ao enfrentamento à violência de gênero.