A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral, sob a jurisdição do juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, impugnou as candidaturas de quatro vereadores na cidade de Glória, Bahia, devido a irregularidades em seus registros. As decisões foram baseadas em diferentes motivos, conforme detalhado nas sentenças.
Candidatos Impugnados:
Lucinaldo Aleixo da Silva (PSD - 55123)
Motivo: A fotografia apresentada estava em desacordo com a legislação eleitoral, pois continha adornos ou elementos cênicos, o que é proibido pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
Decisão: Pedido de registro de candidatura indeferido.
Edson Medeiros de Freitas (PSD - 55556)
Motivo: O candidato não comprovou domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da eleição, conforme exigido pela Lei 9.504/97.
Decisão: Pedido de registro de candidatura indeferido.
Ivanildo Gomes da Silva (PSD - 55777)
Motivo: Divergências entre a cor/raça declarada no registro de candidatura e os dados do cadastro eleitoral, além da falta de apresentação de certidões e prova de desincompatibilização de cargo público.
Decisão: Pedido de registro de candidatura indeferido.
Eleno Emídio Castor (Federação Brasil da Esperança - 13777)
Motivo: Renúncia apresentada por meio de petição sem a devida procuração e documentos necessários.
Decisão: Pedido de registro de candidatura indeferido.
Essas decisões destacam a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral segue vigilante para assegurar que todos os candidatos atendam aos requisitos legais antes de concorrerem nas eleições de 2024.
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