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Marcondes aciona Galinho sobre Propaganda Eleitoral Irregular na Copa Vela

Coligação Para Seguir Construindo Obtém Liminar Contra Propaganda Irregular da Coligação Paulo Afonso Reconstruída e Feliz Durante Evento “Copa Vela”

05/09/2024 às 23h38
Por: Cledson Santana Fonte: DIARIOD4NOTICIAS
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Comitê Mario Galinho na Apolônio Sales
Comitê Mario Galinho na Apolônio Sales

Coligação Para Seguir Construindo entrou com uma representação eleitoral contra a Coligação Paulo Afonso Reconstruída e Feliz, alegando propaganda eleitoral irregular. A acusação é que o Comitê Eleitoral Central dos representados utilizou painéis, bandeiras e banners de forma a criar um efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A representação destaca que entre os dias 05 e 08 de setembro de 2024 ocorrerá o evento “Copa Vela” em frente ao comitê dos representados, o que pode aumentar a visibilidade da propaganda irregular. A coligação requer a retirada imediata da propaganda irregular e a proibição de futuras infrações, além da aplicação de multa.

O juiz analisou os requisitos para a concessão de tutela de urgência, verificando a probabilidade do direito e o perigo de dano. Concluiu que a conduta dos representados viola as normas jurídicas, especialmente no que diz respeito à propaganda que causa efeito de outdoor e à propaganda em bens de uso comum. Assim, decidiu pela concessão da tutela de urgência para a retirada imediata da propaganda irregular e a proibição de novas infrações.

Além disso, o juiz destacou que, como o evento “Copa Vela” será realizado em um ambiente fechado com acesso ao público em geral, o comitê dos representados não poderá veicular propaganda eleitoral de qualquer natureza. O risco de dano concreto ao processo eleitoral foi considerado iminente e grave, justificando a urgência da medida.

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando que a Coligação Paulo Afonso Reconstruída e Feliz, Mário Cesar Barreto Azevedo e Pedro Macário Neto retirem toda propaganda eleitoral irregular entre os dias 05 e 08 de setembro de 2024. A decisão inclui a remoção de propagandas que excedam 4 m² ou que causem efeito visual de outdoor, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 por descumprimento. Os representados foram intimados a apresentar defesa no prazo de 2 dias e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer em 1 dia.

Decisão ás 16.31.52hs dia 05.09.2024 

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