A Coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz” (PSD/Federação PSDB/Cidadania/Avante/Solidariedade) entrou com uma representação eleitoral contra a Coligação “Para Seguir Construindo” (PP/MDB/PRD/AGIR/Mobiliza), liderada por Marcondes Francisco dos Santos e Anilton Bastos Pereira. A acusação é de propaganda eleitoral irregular, alegando que o Comitê Eleitoral Central dos representados utilizou peças e pinturas que, justapostas, criam um efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O evento “Copa Vela”, que ocorrerá entre os dias 5 e 8 de setembro de 2024, em frente à sede do comitê dos representados, foi citado como contexto para a denúncia. A coligação requer a retirada imediata de toda propaganda que exceda 4 m² e a proibição definitiva do uso de bandeiras, banners e placas que causem efeito de outdoor, além de uma multa de R$ 15.000,00.
O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, ao analisar o pedido de tutela de urgência, considerou que há elementos suficientes que indicam a probabilidade do direito alegado pela coligação representante. A decisão final sobre a liminar será tomada após a justificação prévia dos representados.
Além disso, a coligação argumenta que a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, como o espaço fechado do evento “Copa Vela”, onde está localizado o comitê dos representados, é proibida. Também é vedado inscrever na fachada do comitê central o nome da coligação em dimensões que excedam 4 m².
O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que os representados retirem todas as propagandas eleitorais que excedam 4 m² ou causem efeito visual de outdoor, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento. Os representados têm dois dias para apresentar defesa.
A situação gera tensão no cenário eleitoral de Paulo Afonso, com ambas as coligações aguardando os próximos passos do processo judicial.
Decisão deferida ás 21.53.38hs dia 05.09.2024.
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