O ex-prefeito de Glória, José Policarpo dos Santos, foi alvo de uma ação de ressarcimento de danos ao erário, ajuizada pelo município. A ação alegava que durante sua gestão até 2008, Policarpo cometeu vários atos de improbidade administrativa, incluindo a apropriação indevida de valores consignados na folha de pagamento dos funcionários municipais. O município de Glória pediu o ressarcimento de R$ 110.118,73, valor corrigido pela selic R$464.671,71.
Decisão Judicial
Os documentos apresentados à justiça incluíam uma auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. O Ministério Público do Estado da Bahia opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, devido à falta de prova e ao decurso do prazo.
O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho verificou a existência de litispendência com uma ação anterior de 2013, já em trâmite. Por conter as mesmas partes, causa de pedir e pedido, a duplicidade dos processos foi reconhecida. Com base no artigo 485 do Código de Processo Civil, que determina a extinção do processo quando há litispendência, o juiz decidiu encerrar a ação sem apreciação do mérito.
Conclusão
A ação contra José Policarpo dos Santos foi julgada extinta sem apreciação do mérito devido à litispendência. A falta de resolução sobre o mérito e a continuidade de processos similares ressaltam a complexidade e os desafios de lidar com questões de improbidade administrativa. A decisão destaca a importância de evitar duplicidade de processos para assegurar a efetividade da justiça.
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