A inércia da prefeitura de Glória-BA resultou na suspensão da execução fiscal contra o presidente do PT, Humberto Alves Junior. Um despacho foi proferido para a citação do executado, mas a citação foi devolvida sem efetivação. Intimado o exequente pelo sistema PJE para promover os atos necessários à continuidade da execução fiscal, a inação persistiu.
Detalhes da Situação
O caso, analisado pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, revelou que a parte exequente não forneceu o endereço correto e válido do executado, resultando na extinção do processo por abandono, conforme o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A execução fiscal segue as disposições do processo de conhecimento, conforme o art. 771, parágrafo único, do CPC.
Jurisprudência e Implicações
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a validade da intimação eletrônica via sistema PJE como pessoal. No caso em questão, a parte exequente não supriu a falta após a intimação pessoal.
Assim, o processo foi julgado extinto sem custas e sem arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 485, §2º, do CPC/2015. Transitado em julgado, os autos serão arquivados.
A falta de ação da prefeitura de Glória-BA destaca a necessidade de diligência nas execuções fiscais para evitar a impunidade de devedores e a ineficiência administrativa, processo foi baixado em definitivo em 18.04.2024
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000009-81.2003.8.05.0085 |
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GLORIA |
EXECUTADO: HUMBERTO ALVES JUNIOR |
Veja na integra a decisão judicial que livrou o presidente do PT:
https://www.portaldafeira.com.br/envios/2024/11/07/73fa1c087317a90b95f933ca2c5cb7dee6256bbf.pdf
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