Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal, profissionais autônomos, empreendedores e "freelancers" precisam redobrar a atenção na hora de declarar seus ganhos ao órgão. A partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes (entenda mais abaixo). E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.
A mudança na regra mostra que não haverá aumento de tributação, mas demonstra que o órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país. "A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.
Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas:
1. Optar por MEI: É uma opção para quem tem rendimentos até R$ 81 mil por ano (média mensal de R$ 6.750) e exerce uma das atividades enquadradas na categoria, que vão de vendedores de doces cabeleireiros e motoristas de aplicativo. Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
2. Abrir uma microempresa (ME): É indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, ou quem trabalha de forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.
3. Declarar ganhos como pessoa física: Existem campos a serem preenchidos no Imposto de Renda que permitem declarar "rendimentos de outras fontes". Nesse caso, "o próprio programa irá calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação"
4. Optar pagar o carnê-leão: Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo sistema e já pagar os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses.
Entenda as novas regras da Receita:
· Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
· Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento", de menor porte, como bancos virtuais. Situação que irá permitir a receita a visualizar ganhos de pessoas que nunca declaração ou declararam a menor,
· Chama a atenção que antes, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
· Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
· O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026
A situação apresentada pela receita, tem colocado a população em alerta, principalmente os comerciantes informais.