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Prefeitura de Paulo Afonso Abandona Processo Fiscal, Beneficiando Ex-Secretário

Críticas por Imoralidade Administrativa; Justiça extingue ação fiscal após dez anos de inércia, destacando a conduta negligente da gestão pública que favoreceu membro da própria administração.

Por: Cledson Santana Fonte: DIARIOD4NOTICIAS
26/03/2025 às 14h51 Atualizada em 26/03/2025 às 15h04
Prefeitura de Paulo Afonso Abandona Processo Fiscal, Beneficiando Ex-Secretário
Dernival Oliveira ex-vereador e ex-secretário frente ao ex-prefeito Marcondes Francisco

Após uma década de inércia e negligência administrativa, o Tribunal de Justiça determinou a extinção do processo de execução fiscal movido pelo Município de Paulo Afonso na gestão de Marcondes Francisco contra o ex-secretário Dernival Oliveira Júnior, que ocupava função pública à época. A sentença, assinada pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, expôs o abandono do caso e a falta de responsabilidade da Prefeitura em promover os atos necessários para continuidade do processo, conforme exigido pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com os autos (Processo nº 0008845-30.2014.8.05.0191) sentença de 27.09.23, a Prefeitura, na condição de exequente, foi devidamente intimada por meio do sistema eletrônico PJE para dar prosseguimento à execução fiscal, mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo. O magistrado justificou a extinção com base no artigo 485, inciso III, do CPC, que prevê a possibilidade de extinguir processos abandonados por parte do polo ativo, mesmo sem solicitação da parte adversa.

A situação torna-se mais grave ao considerar que o executado, Dernival Oliveira Júnior, era integrante da gestão pública anterior, levantando questões sobre a imoralidade administrativa e o possível favorecimento intencional. Especialistas ouvidos por nossa reportagem apontam que tal conduta, além de contrariar os princípios constitucionais de celeridade e eficiência processual previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, compromete a credibilidade do poder público local.

Nas palavras do atuante Juiz Claudio Pantoja, “a postura da Fazenda Pública revela uma violação dos deveres processuais e atinge o direito constitucional do contribuinte de um processo célere e eficaz. Tal negligência não é condizente com o respeito que as partes devem entre si e à Justiça.”

A extinção do processo evidencia não apenas uma falha administrativa, mas também possíveis prejuízos ao erário municipal, já que a execução fiscal tinha como objetivo cobrar valores devidos ao município. A Prefeitura de Paulo Afonso, até o momento, não se pronunciou sobre as razões de sua omissão.

Enquanto isso, a população local reage com indignação, cobrando maior transparência e comprometimento das autoridades municipais com a correta condução de processos judiciais que envolvem recursos públicos. Resta saber se a atual gestão tomará medidas para evitar novas ocorrências e restaurar a confiança na administração pública.

Nota: Para quaisquer atualizações ou pronunciamentos da Prefeitura, continuaremos acompanhando o caso.

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