O Ministério Público em Paulo Afonso-BA abriu procedimento em 2016 N. 705.0.132934/2016 Inquérito Civil para analisar pagamentos salarial a menor efetuados pela prefeitura de Gloria-BA, em junho 2023 tentou arquivar sob alegação de insuficiência de provas, o diariod4noticias não aceitou os argumentos da promotoria e recorreu da decisão, o que chama atenção é que o sindicato em 2017 entrou com o processo direto na justiça e em 2021 o juiz deu sentença favorável ao ACS, porem até o momento a prefeitura não efetuou os pagamentos, e o curioso é que o Ministério Público ainda está analisando a denúncia.
Outro fato que chama atenção é a morosidade do sindicato em agilizar os recebimentos, não consta informação no sistema de precatórios do TJBA, procurado o advogado do sindicato não se pronunciou.
Enviamos matéria para analise ao Ministério Publico 6ª promotoria em Paulo Afonso, que de imediato abriu procedimento sob n.705.9.437279/2023 para apurar possíveis irregularidades.
Vejam resumo da sentença proferida em 2021 até o momento sem pagamento aos beneficiários:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000288-10.2017.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
O processo em questão trata de uma ação de cobrança impetrada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias I e Vale São Francisco em desfavor do Município de Glória. A parte autora alega que o piso salarial da categoria de agentes de endemias foi instituído em 17 de junho de 2014, pela Lei 12.994/2014, porém, somente em agosto de 2015 foi pago o referido piso aos trinta e cinco agentes que estão nessa ação representados pelo sindicato. Dessa forma, requerem o pagamento da diferença salarial relativa ao período de 17 de junho de 2014 até agosto de 2015.
O Município de Glória não apresentou defesa, apesar de devidamente citado. A sentença julgou procedente o pedido da parte autora, condenando o Município a pagar a diferença salarial entre o valor pago a cada agente de saúde e o valor do piso salarial da categoria estipulado na Lei Federal n° 12.994/2014, no período de junho de 2014 a agosto de 2015.
A sentença proferida pelo juiz Paulo Ramalho Pessoa Andrade não foi cumprida pelo Município de Glória. O sindicato autor da ação informou que, apesar de ter sido intimado da sentença, o Município não efetuou o pagamento da diferença salarial devida aos agentes de saúde.
Há uma série de possíveis razões para o não cumprimento da sentença. Uma possibilidade é que o Município de Glória não tenha recursos suficientes para efetuar o pagamento. O sindicato autor da ação não informa aos ACS as medidas para garantir o cumprimento da sentença. O sindicato poderá ingressar com uma ação de execução para cobrar o valor devido ao Município. O sindicato também poderá denunciar o caso ao Ministério Público, que poderá tomar medidas para garantir o cumprimento da sentença.
A seguir, são apresentadas algumas das possíveis razões para o não cumprimento da sentença e medidas a serem tomadas:
· Insuficiência de recursos: O Município de Glória pode não ter recursos suficientes para efetuar o pagamento da diferença salarial devida aos agentes de saúde.
· Advogado do sindicato não informa medidas a adotar e consultado a lista de precatórios do TJBA, não consta registro, o sindicato está atrasado no processo, se tivesse notificado o TJBA através de ação precatórios os ACS já teriam recebidos, espera-se que o jurídico do sindicato notifique a justiça e está determine a prefeitura inserir na sua programação do ano seguinte os pagamentos.
O sindicato autor da ação deverá tomar medidas para identificar a razão do não cumprimento da sentença e tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da sentença.
Procurado o Advogado de nome Breno Calazans que atua no processo em nome do sindicato, por watt swap não quis se pronunciar.