Após denuncia de irregularidades contra a EMBASA (Empresa Baiana de Água e saneamento) feita pelo Vereador Paulo Gomes da cidade de Glória e publicada pelo Portal d Feira, através do correspondente Diario D4 notícias https://www.portaldafeira.com.br/noticia/90484/vereador-faz-graves-acusacoes-contra-a-embasa-e-diz-ter-como-provar-irregularidades
O vereador Paulo fez críticas ao gerente da Unidade na cidade, além de apontar possíveis irregularidades como exemplo, o sistema de abastecimento de água no interior do município, que foi feito "erroneamente". Ele diz que as adutoras acumulam ar, o que prejudica a qualidade da água. Além disso, os hidrômetros são de baixa qualidade e não são instalados corretamente.
Diante do exposto nossa equipe procurou a direção da EMBASA que enviou para a nossa redação um texto com o seu posicionamento, leia na íntegra:
Posicionamento da Embasa sobre denúncias do vereador Paulo Gomes
Em relação à matéria publicada em 23/11/2023, neste site, intitulada “Vereador faz graves acusações contra a Embasa, e diz ter como provar irregularidade”, a Embasa esclarece que as redes distribuidoras operadas pela empresa dispõem de um equipamento chamado ventosa para extração do ar em pontos específicos, de acordo com as normas técnicas vigentes, de forma a garantir que a água flua sem a interferência de bolhas de ar nas tubulações. Os hidrômetros instalados pela Embasa também são vistoriados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Quanto ao disposto na lei municipal 964/2003 de Paulo Afonso, que obriga a instalação de eliminadores de ar nas ligações de água dos imóveis, a empresa informa que a instalação desse equipamento traz risco de contaminação da água fornecida no domicílio e o suposto eliminador de ar, disponível para venda no mercado, não possui certificação de nenhum órgão legalmente competente sobre sua eficácia. Por isso, a determinação dessa lei municipal, que é válida apenas em Paulo Afonso, é contrária às orientações técnico operacionais da Embasa.
O vereador Paulo Gomes de Oliveira, do município de Glória, reclama da tarifa da Embasa, não especificando se é a tarifa de água ou de esgoto. A Embasa esclarece que a remuneração dos serviços prestados pela empresa é prevista na legislação nacional e estadual de saneamento e regulada pela Agersa, sendo que só quem paga os 80% sobre o valor da água consumida, relativos à tarifa de esgoto, são os usuários que habitam em áreas do município que já são atendidas por rede pública coletora de esgoto.
As ligações clandestinas são uma realidade nociva à sustentabilidade e eficiência do abastecimento público de água tratada. O furto de água da rede pública de abastecimento é qualificado como prática criminosa no Art. 155, parágrafo 3º, do Código Penal (Lei Federal 2.848/1940). A Embasa tem agido de forma constante e incansável, para retirar as infrações e multar os infratores.
A Embasa reafirma o seu compromisso com a população baiana no cumprimento da sua missão, garantindo água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, prezando pela saúde e o bem-estar dos baianos.