Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000118-51.2010.8.05.0085 |
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO |
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia |
REU: JOSE POLICARPO DOS SANTOS |
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000004-59.2003.8.05.0085 |
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GLORIA |
EXECUTADO: JOSE POLICARPO DOS SANTOS |
A situação descrita nos processos acima é, sem dúvida, preocupante. A omissão da Prefeitura de Glória, por meio da Procuradoria de Justiça, na execução fiscal contra o ex-prefeito José Policarpo dos Santos, resultou na extinção do processo sem resolução do mérito, o que significa que o município perdeu a oportunidade de cobrar a dívida do ex-gestor.
No processo criminal, a prescrição da pretensão punitiva do Estado também resultou na impunidade do ex-prefeito. A pena máxima para o delito de contratação irregular de funcionários públicos é de três anos de detenção, o que significa que a prescrição ocorreu após 12 anos do recebimento da denúncia.
Ambas as situações demonstram a falta de interesse da Prefeitura de Glória em cobrar o ex-prefeito pelos seus atos de gestão. Isso pode ser interpretado como uma forma de conivência com a impunidade, o que é um grave problema para a democracia.
O Ministério Público do Estado da Bahia tem o papel de defender o interesse público e, por isso, deveria intervir nesses processos para garantir a punição dos responsáveis. O órgão poderia, por exemplo, requerer a retomada da execução fiscal ou a reabertura do processo criminal.
Abaixo, são apresentadas algumas sugestões específicas de como o Ministério Público poderia agir:
Além disso, o Ministério Público poderia realizar uma investigação para apurar as responsabilidades da Prefeitura de Glória pela omissão nos dois processos. Se forem constatadas irregularidades, o órgão poderia adotar as medidas cabíveis, como a instauração de um procedimento administrativo disciplinar.
A atuação do Ministério Público nesses casos seria fundamental para garantir a justiça e a punição dos responsáveis.