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Justiça suspende Processo seletivo dos agentes de endemias

Prefeitura comete falhas no processo e prejudica classe de agentes de endemias em Paulo Afonso-BA.

Por: Cledson Santana Fonte: Diariod4noticias
02/04/2024 às 18h43
 Justiça suspende Processo seletivo dos agentes de endemias
Decisão judicial determina anulação e novo processo seletivo

O processo seletivo para agentes de combate às endemias em Paulo Afonso está em um momento crucial, com a decisão judicial de anulação do concurso e a determinação de um novo certame dentro dos parâmetros legais.

Contexto:

·        Anos de luta: A luta dos agentes de combate às endemias por seus direitos e reconhecimento profissional já dura mais de dez anos.

·        Remuneração devida: A reivindicação central é o recebimento das remunerações devidas, que nunca foram pagas de forma justa e adequada.

·        Concurso como resposta: Diante da pressão da classe, a Prefeitura se viu obrigada a realizar um concurso público para o cargo.

Irregularidades:

·        Prazo exíguo para inscrição: O prazo de apenas 3 dias para inscrição foi considerado ilegal, impedindo a participação de muitos candidatos.

·        Exigência ilegal de diploma: A exigência do diploma de ensino médio no ato da inscrição foi considerada ilegal, pois este só deve ser exigido na posse.

·        Pontuação discriminatória: A pontuação excessiva na avaliação de títulos e experiência para ex-ACEs foi considerada discriminatória e prejudicial à isonomia.

 

Resumo da Decisão judicial:

 

Processo: Ação Civil Pública n. 8006286-46.2023.8.05.0191

Autor: Defensoria Pública do Estado da Bahia

Réu: Município de Paulo Afonso

Objeto: Nulidades no Processo Seletivo Simplificado para Agente de Combate às Endemias

Decisão:

Liminar:

·        Suspensão do Processo Seletivo Simplificado: O Município de Paulo Afonso deve suspender o Processo Seletivo Simplificado para Agente de Combate às Endemias regido pelo Edital nº 001/2023 no prazo de 5 dias. Multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.

·        Realização de novo Certame: O Município deve realizar um novo certame para Agente de Combate às Endemias no prazo máximo de 90 dias, corrigindo as nulidades apontadas na decisão.

·        Manutenção dos Atuais ACEs: Os atuais Agentes de Combate às Endemias que já se encontram no exercício de suas funções devem permanecer até a conclusão do novo processo simplificado de contratação.

Outras Determinações:

·        Citação do Município de Paulo Afonso para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

·        Intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia para apresentar réplica no prazo de 30 dias após a contestação do Município.

Fundamentos da Decisão:

·        Prazo exíguo para inscrição: O prazo de 3 dias para inscrição no processo seletivo foi considerado exíguo e prejudicial à ampla participação dos interessados.

·        Exigência de diploma no ato da inscrição: A exigência do diploma de conclusão do ensino médio no ato da inscrição foi considerada ilegal, pois o diploma só deve ser exigido na posse.

·        Pontuação excessiva na avaliação de títulos: A pontuação excessiva na fase de Avaliação de Títulos e Experiência para candidatos que já ocuparam o cargo de Agente de Combate às Endemias foi considerada discriminatória e prejudicial à isonomia.

Modulação dos Efeitos:

·        A decisão reconhece a essencialidade do serviço público prestado pelos Agentes de Combate às Endemias.

·        Para evitar prejuízos à saúde pública municipal, os atuais ACEs que já se encontram no exercício de suas funções devem permanecer até a conclusão do novo processo simplificado de contratação.

Data da Decisão: 21 de março de 2024

Observações:

·        A decisão judicial é liminar, ou seja, provisória. O Município de Paulo Afonso ainda pode apresentar contestação e a decisão final poderá ser diferente.

·        O acesso ao processo pode ser feito por via eletrônica através do endereço e número do documento impressos na decisão.

Informações Adicionais:

·        Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".

·        Art. 37 da Constituição Federal de 1988: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado por lei de livre nomeação e exoneração".

Próximos Passos

·        O Município de Paulo Afonso deve suspender o Processo Seletivo Simplificado no prazo de 5 dias.

·        O Município de Paulo Afonso deve apresentar contestação no prazo de 30 dias.

·        A Defensoria Pública do Estado da Bahia deve apresentar réplica no prazo de 30 dias após a contestação do Município.

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