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Novo julgamento por feminicídio choca a cidade de Paulo Afonso:

Acusado de matar companheira a facadas, Emerson Araújo dos Santos vai a júri popular

Por: Cledson Santana Fonte: DIARIOD4NOTICIAS/ASCOM FORUM
29/07/2024 às 22h41 Atualizada em 30/07/2024 às 08h54
 Novo julgamento por feminicídio choca a cidade de Paulo Afonso:
Forúm em Paulo Afonso - evento ocorrera na sala de Juri e será aberto ao publico

Dando sequência aos julgamentos de Feminicídio, será julgado nesta terça-feira, dia 30, o réu Emerson Araújo dos Santos ele é acusado de matar sua companheira Rosane Carla da Silva, em 31 de maio de 2020. O julgamento será presidido pelo Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho e começará às 9h, qualquer pessoa poderá assistir ao julgamento no Fórum Adauto Pereira de Souza.

O Ministério Público, que faz a acusação, será representado pelo promotor Dr. Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho, narra a denúncia que no dia, por volta das 02h, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 144, Centro, de Paulo Afonso, o acusado, com animus necandi, matou Rosane Carla da Silva, sua companheira, por motivo fútil (ciúmes), com vários golpes de faca do tipo peixeira, atingindo-a na região do peito e do abdômen de forma inesperada, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, menosprezando a sua condição de mulher, levando-a a morte, conforme laudo de exame de necrópsia constante no processo.

 A defesa será feita pelo Defensor Público Dr. Sócrates Costa da Silva Neto, nas alegações finais da anterior defensa nega a autoria delitiva, destacando que o réu não premeditou o crime, que a vítima e o denunciado passaram a noite toda bebendo e consumindo drogas e que o acusado não estava em condições de discernir o certo do errado, estando motivado pelas mensagens enviadas pela vítima para outro rapaz em sua frente, e assim pegou uma faca na casa dela, e começando a atacá-la sem conseguir se controlar.

Com a decisão pela pronúncia do acusado, o caso será julgado pelo Júri Popular, ou seja, por sete jurados sorteados. Caberá ao Conselho de Sentença que decidirá se o réu é culpado ou inocente no julgamento agendado para este dia 30.

 

(Processo 0002520-29.2020.8.05.0191)

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