Na Ação Civil Pública n. 8003823-78.2016.8.05.0191, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB/BA) moveu uma ação contra o Estado da Bahia, buscando demonstrar que a situação do Presídio Regional de Paulo Afonso (PRPA) é inconstitucional e repleta de ilegalidades evidentes. Alega-se que a superlotação e as precárias condições físicas da unidade comprometem a dignidade dos detentos e a segurança pública local.
Os principais pontos apresentados na ação são:
1. Quadro de Agentes Penitenciários: O PRPA carece de pessoal adequado para atender à população carcerária. Conforme a Resolução nº 09/2009 do CNPCP, é exigida uma proporção de um Agente Penitenciário para cada cinco presos em regime fechado ou provisório. No entanto, o presídio enfrenta um déficit de 44 novos servidores por equipe plantonista, totalizando 176 Agentes Penitenciários necessários.
2. Estrutura Física: As instalações do presídio foram projetadas para abrigar apenas 88 custodiados, mas atualmente, há 359 presos distribuídos em cinco módulos. A superlotação é evidente, especialmente considerando que a população masculina é quatro vezes superior à capacidade.
3. Segurança da Unidade: A situação precária do PRPA compromete a segurança dos detentos e da comunidade local. Alega-se que a estrutura inadequada e a falta de pessoal são fatores que contribuem para essa vulnerabilidade.
DECISÃO JUDICIAL
Com base na decisão proferida pelo Juiz de Direito Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, datada de 5 de agosto de 2024, algumas medidas foram determinadas em relação ao Presídio Regional de Paulo Afonso, no Estado da Bahia. Vou resumir os principais pontos:
1. Medidas Liminares (15 dias):
o O Estado da Bahia deve disponibilizar efetivo do Batalhão de Polícia Militar para guardar os postos necessários e escoltar os presos do presídio.
o As visitas bissemanais aos encarcerados devem ser suspensas, limitando-se a uma visita por semana, com exceções previstas em lei.
o Utensílios domésticos nas celas devem ser retirados, e as “gambiarras” operadas pelos detentos devem ser consertadas.
o Reparos nas grades e portões internos e externos do presídio devem ser providenciados.
2. Medidas a serem tomadas em até 3 meses:
o Lotação de servidores penitenciários, respeitando a proporção indicada pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
o Fornecimento de equipamentos de segurança aos agentes penitenciários, incluindo coletes à prova de balas, escudos, cassetetes e armamentos.
o Instalação de equipamentos de segurança, como câmeras de vigilância, circuito interno de televisão, telefone funcional com linha direta com o Batalhão de Polícia Militar, máquinas de raio-X e bloqueadores de sinal de telefonia móvel.
o Reforço da segurança externa do presídio, aumentando a altura do muro, limpando a área externa e implantando iluminação pública.
o Separação dos detentos conforme a Lei de Execuções Penais.
3. Medidas a serem tomadas em até 12 meses:
o Nomeação de aprovados em concurso público para a carreira de Agente Penitenciário.
o Aumento de vagas na unidade prisional de Paulo Afonso, com reforma e ampliação do prédio.
o Reparos estruturais para garantir a salubridade do presídio, incluindo sistema elétrico, hidráulico e saneamento básico.
Ressalta-se que, mesmo que o Estado da Bahia não possua orçamento disponível imediatamente, ele deve incluir o valor necessário no orçamento do próximo exercício fiscal. A ação foi extinta com resolução de mérito, sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. O acesso ao feito pode ser obtido por meio do endereço eletrônico e número do documento impressos na decisão.
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